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Ementa
REQ-58-solicitar informações sobre a cobrança da taxa de iluminação pública para consumidores rurais, pois segundo o artigo 1°, inciso I, §3º, da Lei nº 4.861, de 07 de março de 2018, "em cumprimento ao que determina o artigo 201, da Lei Orgânica do Município de Tubarão, ficam os consumidores rurais residenciais enquadrados como contribuintes residenciais, passando os consumidores rurais não residenciais a serem isentos da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP, mediante certificação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico." Desta forma, este vereador tem sido procurado frequentemente por munícipes, sendo questionado o porquê da cobrança da taxa de iluminação para contribuintes rurais, baseado na tabela não residencial (industrial e comercial).
Tramitação
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